Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081495
Nº Convencional: JTRL00001771
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199502070081495
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART430 N1.
Sumário: A renovação da prova, nos termos do n. 1 do artigo
430 do CPP, não é admissível nas fases processuais antes da audiência de discussão e julgamento.