Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006292 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL CONFISSÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199202120074844 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART109 N1 ART129 N1 ART130 N2. CPC67 ART671. | ||
| Sumário: | Tendo o R., entidade patronal, aceitado, quer na tentativa de conciliação, quer na contestação, a existência e caracterização do acidente como de trabalho, bem como o nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pelo A. e tal acidente, muito embora na sentença final se não tenha dado como provada a existência de tal acidente, face ao preceituado no n. 2 do art. 130 do CPT, o R. é responsável pela indemnização devida, sendo a confissão eficaz em termos de responsabilizar o confidente. | ||