Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074844
Nº Convencional: JTRL00006292
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CONFISSÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199202120074844
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART109 N1 ART129 N1 ART130 N2.
CPC67 ART671.
Sumário: Tendo o R., entidade patronal, aceitado, quer na tentativa de conciliação, quer na contestação, a existência e caracterização do acidente como de trabalho, bem como o nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pelo A. e tal acidente, muito embora na sentença final se não tenha dado como provada a existência de tal acidente, face ao preceituado no n. 2 do art. 130 do CPT, o R. é responsável pela indemnização devida, sendo a confissão eficaz em termos de responsabilizar o confidente.