Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068205
Nº Convencional: JTRL00024623
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
ASSISTENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199812150068205
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART11 ART12.
CPP87 ART48 ART49 ART50 ART68 N1 ART119 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/01/29 IN CJ XVII TI PAG111.
Sumário: I - Em processo penal, o assistente não pode requerer a abertura da instrução com vista à pronúncia do arguido pelos crimes de associação criminosa (art. 299 CP/95) e de abuso de designação (art. 307), por não ser ele o titular do interesse que consubstancia o objecto jurídico imediato de cada um desses dois tipos legais de crime. II - Pressupondo a instrução a existência de arguido constituído, e tendo sido a SPA (Sociedade Portuguesa de Autores), enquanto pessoa colectiva, a intervir nos autos como tal, fora do âmbito da responsabilidade criminal das pessoas colectivas (artigo 11 e 12 CP), a falta de arguido conduz à inexistência jurídica dos actos que lhe dizem respeito, designadamente o requerimento de abertura de instrução e os actos posteriores.
Decisão Texto Integral: