Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5438/2003-7
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário: A emissão de um cheque a favor de terceiro apenas enuncia uma ordem de pagamento. Por si só, não reconhece ou constitui uma obrigação pecuniária, visto que dele não constam os fundamentos que estão na base dessa ordem de pagamento.
Apresentado o cheque a pagamento, fora de prazo, não pode este ser considerado título executivo, como simples quirógrafo, nos termos do disposto no art. 46º, al. c) do CPC.
Decisão Texto Integral: