Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264643
Nº Convencional: JTRL00022370
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: AMEAÇA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199012120264643
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART156 N1 ART157 N1 A.
Sumário: O crime de ameaças ocorre quando o mal ameaçado influencia a vontade da pessoa a quem se dirige.
É o que acontece, designadamente, quando, na eminência de ser atropelado voluntariamente, o ofendido decide não coligir elementos a fim de obter uma indemnização relativa a um acidente de viação antes sucedido.