Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022370 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | AMEAÇA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199012120264643 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART156 N1 ART157 N1 A. | ||
| Sumário: | O crime de ameaças ocorre quando o mal ameaçado influencia a vontade da pessoa a quem se dirige. É o que acontece, designadamente, quando, na eminência de ser atropelado voluntariamente, o ofendido decide não coligir elementos a fim de obter uma indemnização relativa a um acidente de viação antes sucedido. | ||