Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009631
Nº Convencional: JTRL00007657
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199703040009631
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART432 N1 ART798 ART801.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26.
Sumário: - Face ao princípio da liberdade contratual ínsito no artigo 405 - n. 1 - CC e sendo as partes outorgantes de contrato de locação financeira convencionado a resolução do contrato com fundamento no não cumprimento pela outra parte (artigo 432 n. 1 CC), assistia ao locador, com fundamento no não pagamento de rendas o direito à resolução do contrato e a obter do locatário aquilo a que este se vinculou (artigo 1 e 26 do DL 171/79 de 6/6) incluindo a indemnização constante de cláusula desse contrato, uma vez que as partes fixaram livremente a cumulação do direito à resolução com o direito a essa indemnização e não houve oposição a esse direito pelo locatário, na acção; (artigos 798 e
801 CC).