Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007657 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONTRATUAL CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703040009631 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART432 N1 ART798 ART801. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26. | ||
| Sumário: | - Face ao princípio da liberdade contratual ínsito no artigo 405 - n. 1 - CC e sendo as partes outorgantes de contrato de locação financeira convencionado a resolução do contrato com fundamento no não cumprimento pela outra parte (artigo 432 n. 1 CC), assistia ao locador, com fundamento no não pagamento de rendas o direito à resolução do contrato e a obter do locatário aquilo a que este se vinculou (artigo 1 e 26 do DL 171/79 de 6/6) incluindo a indemnização constante de cláusula desse contrato, uma vez que as partes fixaram livremente a cumulação do direito à resolução com o direito a essa indemnização e não houve oposição a esse direito pelo locatário, na acção; (artigos 798 e 801 CC). | ||