Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003321 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220050872 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 N1 N2 ART3 N1 N2 ART17 N1. DL 32/85 DE 1985/01/28. | ||
| Sumário: | I - A denominação Sekai Kyusei Kyo (Europa) confunde-se com a denominação Sekai Kyusei Kyo do Porto (Igreja Messiânica Mundial do Porto), pelo que o seu uso implicaria a violação do princípio da exclusividade da denominação, induzindo em erro os cidadãos comuns portugueses. II - A denominação Sekai Kyusei Kyo (Europa) também não é legalmente admissível porque não dá a conhecer, ao cidadão comum português, a natureza associativa que lhe está subjacente. | ||