Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086281
Nº Convencional: JTRL00018722
Relator: HUGO BARATA
Descritores: LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Nº do Documento: RL199501100086281
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 806/91-1
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART484.
DL 85-C/75 DE 1985/02/26 ART24.
Sumário: A liberdade de expressão do pensamento ou de emissão de opiniões é um direito, em si, contível, comensurável, pois que a ninguém assiste um direito à ilicitude injustificada, à ofensa, ao disparate, à manipulação interesseira.