Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020456
Nº Convencional: JTRL00020485
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: LETRA
PROTESTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199010110020456
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG715
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3.
LULL ART44 ART46 ART53.
Sumário: I - A falta de protesto por falta de pagamento constitui excepção peremptória por conduzir à extinção do direito de acção contra os obrigados de regresso, mas não pode ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal.
II - Assim, tal falta não pode servir de fundamento a indeferimento liminar da petição inicial da execução cambiária.