Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015560 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | POSSE TITULADA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199802260000942 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | "INTRODUÇÃO À POSSE" IN REV LEG JURISPRUDÊNCIA ANO 122 PAG104 105 PROF ORLANDO DE CARVALHO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1297. | ||
| Sumário: | I - A posse há-de ser entendida como o "exercício de poderes de facto sobre uma coisa em termos de um direito real (correspondente a esse exercício)" pelo que se há-de conceber, não como um direito, mas somente como uma fonte de consequências jurídicas, que tem por base o corpus e o animus sibi habendi; traduzindo-se aquele na prática de actos materiais e este na intenção de exercer um poder sobre a coisa correspondente a um direito real, no próprio interesse. II - No abuso de direito está em jogo um princípio de ordem e interesse público, não dependendo da invocação das partes a apreciação da questão. III - Um contrato celebrado em fraude à lei é nulo nos termos do artigo 294 do CC, nulidade que pode e deve ser oficiosamente declarada pelo tribunal - artigo 286 do CC. | ||