Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000942
Nº Convencional: JTRL00015560
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: POSSE TITULADA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199802260000942
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: "INTRODUÇÃO À POSSE" IN REV LEG JURISPRUDÊNCIA ANO 122 PAG104 105 PROF ORLANDO DE CARVALHO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1297.
Sumário: I - A posse há-de ser entendida como o "exercício de poderes de facto sobre uma coisa em termos de um direito real (correspondente a esse exercício)" pelo que se há-de conceber, não como um direito, mas somente como uma fonte de consequências jurídicas, que tem por base o corpus e o animus sibi habendi; traduzindo-se aquele na prática de actos materiais e este na intenção de exercer um poder sobre a coisa correspondente a um direito real, no próprio interesse.
II - No abuso de direito está em jogo um princípio de ordem e interesse público, não dependendo da invocação das partes a apreciação da questão.
III - Um contrato celebrado em fraude à lei é nulo nos termos do artigo 294 do CC, nulidade que pode e deve ser oficiosamente declarada pelo tribunal - artigo 286 do CC.