Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016059 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA ÓNUS DA PROVA DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270079002 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9232/903 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART610 ART611 ART612 N1 ART940 N1 ART1691. CCOM888 ART15. CPC67 ART145 N5 ART153 ART201 ART205 N1 ART229 ART629 ART651ART676 N1 ART678 N1 ART679 ART685 N1 ART710 N2 ART811 N3 ART1629 ART1651. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG583. | ||
| Sumário: | I - Em acção de impugnação pauliana, impende sobre o devedor ou sobre o terceiro adquirente, interessado na manutenção do acto, o ónus da prova de que o devedor, à data da doação por este feita, possuia bens de valor superior à dívida. II - Para efeitos de impugnação pauliana, irreleva que o beneficiário da doação desconheça as dívidas do autor desta, pois, tratando-se de acto gratuito, a impugnação procede, ainda que o devedor e o terceiro adquirente tenham agido de boa fé. III - Improcede a impugnação em relação à mulher do devedor, se o autor não provar que esta também é devedora. | ||