Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056446
Nº Convencional: JTRL00009294
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INCIDENTE INOMINADO
VALOR
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199306030056446
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART313 ART316 ART678.
Sumário: Numa execução, o valor do incidente relativo à anulação da venda, não tendo as partes indicado qualquer outro, é, nos termos dos arts. 313 e 316 do CPC, o da execução.