Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010946
Nº Convencional: JTRL00020739
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACÇÃO CÍVEL
ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RL199002010010946
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART29 ART30.
Sumário: - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o lesado, antes de propôr a acção cível, tinha que desencadear a prévia instauração do processo criminal e aguardar o seu regular prosseguimento até que eventualmente se verificasse algum dos casos previstos no corpo do art. 30.