Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020739 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACÇÃO CÍVEL ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002010010946 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART29 ART30. | ||
| Sumário: | - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o lesado, antes de propôr a acção cível, tinha que desencadear a prévia instauração do processo criminal e aguardar o seu regular prosseguimento até que eventualmente se verificasse algum dos casos previstos no corpo do art. 30. | ||