Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018268 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199405170079281 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART72 N2. | ||
| Sumário: | Os casos previstos no artigo 72, n. 2, do RAU, sugerem todos eles uma fraude da parte do senhorio ao denunciar o contrato ou, pelo menos, revelam situações que não justificam o despejo. A não ocupação do prédio, nos termos indicados no n. 2 do artigo 72 do RAU importa a aplicação das respectivas sanções. | ||