Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079281
Nº Convencional: JTRL00018268
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199405170079281
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART72 N2.
Sumário: Os casos previstos no artigo 72, n. 2, do RAU, sugerem todos eles uma fraude da parte do senhorio ao denunciar o contrato ou, pelo menos, revelam situações que não justificam o despejo.
A não ocupação do prédio, nos termos indicados no n. 2 do artigo 72 do RAU importa a aplicação das respectivas sanções.