Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10294/2003-8
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: I - O exequente que nomeia à penhora um bem sobre o qual tem reserva de propriedade, não está obrigado a renunciar a essa reserva e proceder ao cancelamento do respectivo registo.
II - Não existindo dúvidas sobre a propriedade do bem, a existência do registo de reserva de propriedade não constitui obstáculo ao prosseguimento da execução.
III - Nestas circunstâncias deverá o juiz, aquando da venda, ordenar o cancelamento de todos os registos que incidam sobre o bem, nos termos dos artigos 824º, nº2 do CCivil e 888º do CPCivil.
Decisão Texto Integral: