Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010436 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACESSO AO DIREITO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199201210053731 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 7/70 DE 1970/06/7 DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5 ART7 ART23 N3 ART29. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário é um direito público do cidadão contra o Estado. Neste incidente predomina o princípio do inquisitório, não recaindo sobre o requerente um ónus de prova no sentido de ter de provar os factos alegados sob pena de se terem como inexistentes. | ||