Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005182
Nº Convencional: JTRL00001087
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199511020005182
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART55 ART81 N3.
CPC67 ART384.
Sumário: I - O tribunal materialmente competente para a acção principal é também competente para a providência cautelar não específicada dela dependente e que a ela será apensa;
II - Correndo aquela no Tribunal de Círculo é este também competente para a referida providência cautelar.