Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001087 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199511020005182 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART55 ART81 N3. CPC67 ART384. | ||
| Sumário: | I - O tribunal materialmente competente para a acção principal é também competente para a providência cautelar não específicada dela dependente e que a ela será apensa; II - Correndo aquela no Tribunal de Círculo é este também competente para a referida providência cautelar. | ||