Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035557 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110030070674 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART798. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. LCT69 ART21 ART22 ART23 ART106. DL372-A/75 DE 1975/07/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/12/02 IN BMJ N482 PAG123. AC STJ DE 1998/06/09 IN ACSTJ 1998 T2 PAG287. AC STJ DE 1998/03/18 IN ACSTJ 1998 T1 PAG282. | ||
| Sumário: | I - O despedimento ilícito pode causar danos morais da maior gravidade ao trabalhador e à sua família, susceptíveis de serem indemnizados por força do artigo 496º nº1 do Código Civil, desde objectivamente graves. II - Não estando provado que a R. tenha violado ilicitamente qualquer direito do A., faltam os pressupostos da responsabilidade civil pelo que não há lugar à fixação de indemnização por danos não patrimoniais pedida pelo A.. III - A categoria profissional corresponde à natureza de tarefas efectivamente realizadas e assenta nos princípios de efectividade, de irreversibilidade e do reconhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |