Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070674
Nº Convencional: JTRL00035557
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL200110030070674
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART798. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. LCT69 ART21 ART22 ART23 ART106. DL372-A/75 DE 1975/07/16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/02 IN BMJ N482 PAG123. AC STJ DE 1998/06/09 IN ACSTJ 1998 T2 PAG287. AC STJ DE 1998/03/18 IN ACSTJ 1998 T1 PAG282.
Sumário: I - O despedimento ilícito pode causar danos morais da maior gravidade ao trabalhador e à sua família, susceptíveis de serem indemnizados por força do artigo 496º nº1 do Código Civil, desde objectivamente graves.
II - Não estando provado que a R. tenha violado ilicitamente qualquer direito do A., faltam os pressupostos da responsabilidade civil pelo que não há lugar à fixação de indemnização por danos não patrimoniais pedida pelo A..
III - A categoria profissional corresponde à natureza de tarefas efectivamente realizadas e assenta nos princípios de efectividade, de irreversibilidade e do reconhecimento.
Decisão Texto Integral: