Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021654 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511020098352 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART400 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser decretada qualquer providência cautelar sem prévia audiência do requerido a menos que faça perigar a eficácia da diligência requerida. II - A omissão de tal diligência, sem que tenha sido emitida decisão fundamentada, implica a nulidade prevista no n. 1 do art. 201 do CPC. | ||