Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098352
Nº Convencional: JTRL00021654
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199511020098352
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART400 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG244.
Sumário: I - Não deve ser decretada qualquer providência cautelar sem prévia audiência do requerido a menos que faça perigar a eficácia da diligência requerida.
II - A omissão de tal diligência, sem que tenha sido emitida decisão fundamentada, implica a nulidade prevista no n. 1 do art. 201 do CPC.