Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004961 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESVIO DE FIM DO ARRENDADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199012060033562 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN DOS CONTRATOS EM ESPECIAL V2 PAG155 ED DE 1974. P COELHO IN ARRENDAMENTO 1988 PAG280. P DE SOUSA IN EXTINÇÃO ARRENDAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 N1 ART239 ART1036 N1 ART1038 C ART1093 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1937/11/30 IN RLJ ANO71 PAG627. AC STJ DE 1976/03/26 IN BMJ N255 PAG140. AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG803. AC RL DE 1957/07/17 IN JR ANO3 PAG680. AC RP DE 1962/12/07 IN JR ANOVIII PAG954. AC RP DE 1964/11/06 IN JR ANOX PAG917. AC RP DE 1965/10/22 IN JR ANOXI PAG801. AC RL DE 1970/10/21 IN BMJ N200 PAG284. AC RC DE 1975/11/19 IN BMJ N256 PAG177. AC RC DE 1981/04/28 IN CJ ANOVI T3 PAG49. AC RL DE 1989/10/28 IN CJ ANOXIV T5 PAG125. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação da alínea B) do n. 1, do art. 1093 do CC, há que ter em vista os seguintes princípios: 1 - A vontade expressa no contrato, tendo em conta o leque de interesses do senhorio; 2 - O maior desgaste, risco e desvalorização do prédio em função do acordado; 3 - A eventual aplicação da teoria do destino acessório ou secundário. II - Estipulando-se no contrato de arrendamento que o locado se destinava a externato infantil e primário, e tendo-se passado a exercer também o ensino preparatório, verifica-se um maior desgaste, deterioração e desvalorização do prédio; e não estando esta actividade íntima ou necessariamente conexionada com aqueles ensinos, é evidente a violação do art. 1038 alínea C), do CC, caindo na previsão do art. 1093, n. 1, alínea B), do mesmo Código. | ||