Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001971 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505170002253 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART3 ART107 N2. CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - O art. 107 n. 2 do CPP conjugado com o art. 3 do mesmo diploma inviabiliza que se aplique subsidiariamente o disposto no art. 145 n. 5 e 6 do CPC ao processo penal, impedindo, assim, a prorrogação do prazo por três dias após o seu termo, mediante pagamento de uma multa. II - Ao exigir-se a prova de justo impedimento para a não observância de um prazo, concretiza-se nesta àrea do Direito, específica, o princípio da exigência de fundamentação para esse não cumprimento. | ||