Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002253
Nº Convencional: JTRL00001971
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199505170002253
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART3 ART107 N2.
CPC67 ART145 N5 N6.
Sumário: I - O art. 107 n. 2 do CPP conjugado com o art. 3 do mesmo diploma inviabiliza que se aplique subsidiariamente o disposto no art. 145 n. 5 e 6 do
CPC ao processo penal, impedindo, assim, a prorrogação do prazo por três dias após o seu termo, mediante pagamento de uma multa.
II - Ao exigir-se a prova de justo impedimento para a não observância de um prazo, concretiza-se nesta àrea do Direito, específica, o princípio da exigência de fundamentação para esse não cumprimento.