Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048900 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL200304080024307 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330. | ||
| Sumário: | I - A admissibilidade, em sede executiva, de uma intervenção acessória para a efectivação de um direito de regresso, constitui uma situação anómala. II - A acção executiva visa o cumprimento coercivo de uma obrigação titulada, apenas podendo ser atingidos os bens daquele que no título figura como devedor. III - E, porque nos embargos, também não se configura uma situação de "perda da demanda", igualmente não admitem aquele incidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |