Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024307
Nº Convencional: JTRL00048900
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RL200304080024307
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC
Legislação Nacional: CPC95 ART330.
Sumário: I - A admissibilidade, em sede executiva, de uma intervenção acessória para a efectivação de um direito de regresso, constitui uma situação anómala.
II - A acção executiva visa o cumprimento coercivo de uma obrigação titulada, apenas podendo ser atingidos os bens daquele que no título figura como devedor.
III - E, porque nos embargos, também não se configura uma situação de "perda da demanda", igualmente não admitem aquele incidente.
Decisão Texto Integral: