Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021035
Nº Convencional: JTRL00007660
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
IMPOSTO
Nº do Documento: RL199206160021035
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ62 ART171 ART183 ART190 ART192 N1.
CPC67 ART292 N1 ART680 N2.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
L 17/87 DE 1987/06/01.
CPP29 ART649.
Sumário: Não beneficiando o recorrente de qualquer isenção, o seu requerimento de interposição de recurso só pode ser apreciado se tiver pago o imposto devido, nos termos do art. 190 al. h) do Código das Custas Judiciais.