Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016120 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401270079602 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3731/911 | ||
| Data: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214 ART248 N1 N5 ART289 N1 D ART290. CCIV66 ART799. | ||
| Sumário: | Em acção de anulação de deliberações sociais com fundamento, entre outros, no incumprimento do dever de informação, incumbe ao autor alegar e provar que essas obrigações de informação não foram observadas pelos gerentes e incumbe à ré sociedade o ónus de provar o cumprimento desse dever ou de provar que a falta de cumprimento não procedia de culpa sua. | ||