Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079602
Nº Convencional: JTRL00016120
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199401270079602
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3731/911
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART214 ART248 N1 N5 ART289 N1 D ART290.
CCIV66 ART799.
Sumário: Em acção de anulação de deliberações sociais com fundamento, entre outros, no incumprimento do dever de informação, incumbe ao autor alegar e provar que essas obrigações de informação não foram observadas pelos gerentes e incumbe à ré sociedade o ónus de provar o cumprimento desse dever ou de provar que a falta de cumprimento não procedia de culpa sua.