Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039786
Nº Convencional: JTRL00009365
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199306170039786
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2 ART1909.
OTM78 ART2 ART180 N1 ART182 N1.
Sumário: Deve ser entregue aos cuidados do pai, sem prejuízo de um regime de visitas à mãe, o menor, ainda que de tenra idade, filho de um casal separado de facto sendo ela doente do foro psiquiátrico.