Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006525 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AMNISTIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201150074144 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART89 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD. CP82 ART126 N1. DL 491/85 DE 1985/11/26 ART25 N2. | ||
| Sumário: | Verificando-se a questão prévia da aplicação da amnistia (art. 1, al. dd) da Lei 23/91), nos termos do art. 126 do Código Penal, cessa a execução tanto da pena principal, como das acessórias, o que retira qualquer validade ao conhecimento do mérito do recurso. | ||