Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008271
Nº Convencional: JTRL00004603
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SERVIDÃO
Nº do Documento: RL199603050008271
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR, REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1259 N1 ART1260 N2 ART1263 B ART1287 ART1296 ART1547 ART1550 N2.
Sumário: As servidões não são separáveis dos prédios a cujo proveito se destinam; o titular de uma servidão não a pode transmitir isoladamente e só o pode fazer conjuntamente com a transmissão do prédio a cujo proveito exclusivo ela está afectada.