Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004603 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603050008271 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR, REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1259 N1 ART1260 N2 ART1263 B ART1287 ART1296 ART1547 ART1550 N2. | ||
| Sumário: | As servidões não são separáveis dos prédios a cujo proveito se destinam; o titular de uma servidão não a pode transmitir isoladamente e só o pode fazer conjuntamente com a transmissão do prédio a cujo proveito exclusivo ela está afectada. | ||