Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048726
Nº Convencional: JTRL00009446
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199302180048726
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIRT CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B F.
Sumário: Tendo sido arrendado ao Estado um prédio para sede da União Nacional que depois veio a ceder a um Clube de Sargentos, sem autorização do senhorio, consideram-
-se verificados os fundamentos previstos nas alíneas b) e f) do n. 1 do artigo 1093 do C. Civil para resolução do contrato de arrendamento.