Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009446 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180048726 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIRT CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B F. | ||
| Sumário: | Tendo sido arrendado ao Estado um prédio para sede da União Nacional que depois veio a ceder a um Clube de Sargentos, sem autorização do senhorio, consideram- -se verificados os fundamentos previstos nas alíneas b) e f) do n. 1 do artigo 1093 do C. Civil para resolução do contrato de arrendamento. | ||