Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004556 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199007110062674 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1953/10/20 IN BMJ N39 PAG244. | ||
| Sumário: | Para ser decretado o arresto, com fundamento no receio de perda de garantia patrimonial, tem de provar-se que esse receio é justo e fundamentado, com base em factos objectivos tendentes a convencer que o requerido se pode colocar em situação de insolvência, ou a causar prejuízos de difícil reparação, não bastando o receio que possa existir no ânimo do credor. Para o efeito, há que ponderar, entre outros factores, os que caracterizam a personalidade do devedor e a sua situação económica e financeira. | ||