Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062674
Nº Convencional: JTRL00004556
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199007110062674
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1953/10/20 IN BMJ N39 PAG244.
Sumário: Para ser decretado o arresto, com fundamento no receio de perda de garantia patrimonial, tem de provar-se que esse receio é justo e fundamentado, com base em factos objectivos tendentes a convencer que o requerido se pode colocar em situação de insolvência, ou a causar prejuízos de difícil reparação, não bastando o receio que possa existir no ânimo do credor.
Para o efeito, há que ponderar, entre outros factores, os que caracterizam a personalidade do devedor e a sua situação económica e financeira.