Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060322
Nº Convencional: JTRL00003589
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: TRIBUNAIS DE FAMÍLIA
EXECUÇÃO POR CUSTAS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199203260060322
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 214/88 1988/06/17 ART55.
L 38/87 ART71 ART108 N2.
OTM ART69 ART160.
Sumário: O Tribunal de Família é materialmente competente para a execução por custas, autuada por apenso aos autos de Regulação do Poder Paternal nele decididos.