Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009742 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199705070009513 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 ART127. | ||
| Sumário: | Podem ser vertidos para a sentença "factos conclusivos", ou seja o resultado de operações lógicas sobre outros "factos naturalísticos" devidamente explicitados, pois isso é feito por comodidade de raciocínio. Todavia, esses "factos conclusivos" devem estar num acordo lógico com os restantes "factos naturalísticos" vertidos para a sentença, sob pena de, não o estando, deverem considerar-se como não escritos os primeiros. Não havendo uma contradição entre uns e outros, mas apenas, eventualmente, uma má avaliação das provas e dos factos que foram colocados perante o julgador, estamos no domínio da "livre convicção". | ||