Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009513
Nº Convencional: JTRL00009742
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199705070009513
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 ART127.
Sumário: Podem ser vertidos para a sentença "factos conclusivos", ou seja o resultado de operações lógicas sobre outros "factos naturalísticos" devidamente explicitados, pois isso é feito por comodidade de raciocínio.
Todavia, esses "factos conclusivos" devem estar num acordo lógico com os restantes "factos naturalísticos" vertidos para a sentença, sob pena de, não o estando, deverem considerar-se como não escritos os primeiros.
Não havendo uma contradição entre uns e outros, mas apenas, eventualmente, uma má avaliação das provas e dos factos que foram colocados perante o julgador, estamos no domínio da "livre convicção".