Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084666
Nº Convencional: JTRL00023130
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RL199506080084666
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART421 ART423 ART661 N1 ART664 ART666 N1 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG710.
Sumário: I - Não há nulidade do despacho que decreta o arrolamento de uma conta bancária quando o requerente da providência cautelar, referindo-se ao arrolamento, acaba por pedir, nos termos do art. 399, do CPC, a apreensão da conta.
II - Com efeito, o arrolamento é também uma apreensão e a errada qualificação jurídica não impede o Juiz de declarar pedido diferente.