Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023130 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARROLAMENTO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199506080084666 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART421 ART423 ART661 N1 ART664 ART666 N1 ART668 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG710. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade do despacho que decreta o arrolamento de uma conta bancária quando o requerente da providência cautelar, referindo-se ao arrolamento, acaba por pedir, nos termos do art. 399, do CPC, a apreensão da conta. II - Com efeito, o arrolamento é também uma apreensão e a errada qualificação jurídica não impede o Juiz de declarar pedido diferente. | ||