Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005041
Nº Convencional: JTRL00013452
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RL199710210005041
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: DL 116/90 DE 1990/04/05 ART3 N1 N3 N4 N5 ART6 N2 ART10.
Sumário: Em relação aos trabalhadores portuários abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e a prestar serviço nos portos de Lisboa ou do Douro e leixões, o legislador: a) facultou a extinção da relação laboral por caducidade, mediante deferimento do requerimento do trabalhador pela segurança social, com a inerente atribuição da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico; b) distinguiu, com rigor, essa pensão, da pensão de velhice antecipada, simples ou por desgaste físico, bem como as respectivas situações causais; e c) considerou que essa mesma pensão corresponde à da reforma extraordinária por desajustamento tecnológico.