Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030998
Nº Convencional: JTRL00033912
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL200106070030998
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85. CCIV66 ART1051 N1D.
Sumário: O artigo 85º do Rau constitui uma excepção ao princípio da caducidade do contrato de arrendamento por óbito do seu arrendatário, operando-se a transmissão do contrato em um só grau, excepto se a primeira transmissão for para o cônjuge sobrevivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: