Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033912 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE TRANSMISSÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070030998 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85. CCIV66 ART1051 N1D. | ||
| Sumário: | O artigo 85º do Rau constitui uma excepção ao princípio da caducidade do contrato de arrendamento por óbito do seu arrendatário, operando-se a transmissão do contrato em um só grau, excepto se a primeira transmissão for para o cônjuge sobrevivo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |