Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064416
Nº Convencional: JTRL00020076
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
AQUISIÇÃO DERIVADA
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199405190064416
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3764/901
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: I - Para se determinar a (in)suficiência da causa de pedir há que atentar no pedido formulado.
II - Alegando-se que o prédio comprado, identificado na escritura como a fracção B, foi na realidade a fracção "C"; e que esta está registada em nome do proprietário daquela; quando o não era nem é, e pedindo-se o reconhecimento do direito de propriedade sobre ela, havia que alegar uma forma de aquisição originária.
III - Não o tendo feito, há insuficiência da causa de pedir. Prevalece, então a presunção registral; reconhecendo-se que para a esfera jurídica do comprador (Autor da acção) apenas se transmitiram os direitos que existiam na do vendedor (o que o Autor teria de alegar e provar).