Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027031 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150034878 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N1. | ||
| Sumário: | Pretendendo o executado prestar caução para suspensão da execução, não está obrigado a formular tal pedido no mesmo prazo que a Lei lhe faculta para a dedução de embargos e juntamente com esta, podendo fazê-lo a todo o tempo. | ||
| Decisão Texto Integral: |