Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016152
Nº Convencional: JTRL00021220
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PENHORA
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: RL199003080016152
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPCI63 ART193.
Sumário: Penhorados quaisquer bens pelos Tribunais Fiscais não poderão, posteriormente, ser os mesmos bens apreendidos, penhorados ou requisitados por qualquer outro Tribunal - é esta a doutrina do art. 193 do Código de Processo de Contribuições e Impostos.