Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023795 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL RECURSO PENAL SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001020700102793 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 A. CPP98 ART406 N1 ART407 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/06/03 PROC3174. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que julga não verificada a prescrição do procedimento criminal só deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo. II - É que o caso não se enquadra em nenhuma das situações previstas nas diversas alíneas do nº 1 do art. 407º do C.P.Penal, sendo que a retenção o não torna absolutamente inútil. | ||
| Decisão Texto Integral: |