Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102793
Nº Convencional: JTRL00023795
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECURSO PENAL
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL2001020700102793
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 A. CPP98 ART406 N1 ART407 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/06/03 PROC3174.
Sumário: I - O recurso do despacho que julga não verificada a prescrição do procedimento criminal só deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.
II - É que o caso não se enquadra em nenhuma das situações previstas nas diversas alíneas do nº 1 do art. 407º do C.P.Penal, sendo que a retenção o não torna absolutamente inútil.
Decisão Texto Integral: