Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057991
Nº Convencional: JTRL00031165
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: RL200003140057991
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART508 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/19 IN BMJ N288 PAG378.
Sumário: No número dos veículos de circulação terrestre a que se alude no nº 2 do art. 493º do CC envolvem-se os que integram a circulação ferroviária, dado o que se dispõe no nº 3 do art. 508º do mesmo código.
Decisão Texto Integral: