Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016654
Nº Convencional: JTRL00014363
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
NEXO DE CAUSALIDADE
JUÍZO DE PROBABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199905120016654
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 ART12 N1. CPC67 ART655 ART712 ART713 N5. CPT81 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455. AC STJ DE 1995/01/22 IN COL STJ 1995 T1 PAG279. AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG380. AC STJ DE 1992/04/02 IN BMJ N416 PAG485. AC STJ DE 1994/11/23 IN CJ STJ 1994 T3 PAG297. AC RL DE 1989/11/15 IN CJ 1989 T5 PAG166.
Sumário: I - De harmonia com o principio da prova livre - que se contrapõe ao principio da prova legal -, as provas são valoradas livremente, sem qualquer grau de hierarquização, nem preocupação do julgador quanto à natureza de qualquer delas.
II - Na ponderação da existência de justa causa de despedimento, o nexo de causalidade e o juízo de prognose, a formular quanto à impossibilidade de manutenção da relação laboral face ao comportamento culposo do trabalhador, estrutura-se em critérios objectivos, ou seja, os próprios de um bom pai de família ou de um empregador normal, tendo-se em conta os critérios de valoração definidos no nº 5 do art. 12º da L.C.C.T..
III - No caso de despedimento ilícito feito pela entidade patronal não há lugar a indemnização por danos não patrimoniais.
Decisão Texto Integral: