Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074952
Nº Convencional: JTRL00016429
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199404140074952
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 140/89-2
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/12/06 IN CJ 1983 TV PAG223.
AC RP DE 1970/02/27 IN JR ANO16 PAG156.
AC RP DE 1979/04/17 IN CJ 1979 VII PAG468.
Sumário: I - É pacífico o entendimento segundo o qual a necessidade da casa, no caso de denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria, deve ser actual, real e efectiva, traduzindo um verdadeiro e próprio estado de carência.
II - Conforme a melhor jurisprudência deve entender-se que
é permitida a denúncia nos casos em que, dispondo o senhorio de habitação própria, esta é gravemente insuficiente, sendo tal déficit satisfeito pela complementaridade de dois fogos, entre si contíguos.