Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069725
Nº Convencional: JTRL00011873
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199403220069725
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 36862902
Data: 10/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART201 ART204 ART212 N3 ART213.
Sumário: Justifica-se a substituição de medida de prisão domiciliária pela de obrigação de apresentação quinzenal
à autoridade do arguido condenado na pena de 8 anos e seis meses de prisão por tráfico de droga, cujo julgamento foi anulado pelo STJ e que tem um filho de 9 anos, cujo pai faleceu, e se mostra ter cumprido todas as obrigações processuais, após a sua soltura, tendo comparecido em julgamento.