Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011873 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403220069725 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 36862902 | ||
| Data: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART201 ART204 ART212 N3 ART213. | ||
| Sumário: | Justifica-se a substituição de medida de prisão domiciliária pela de obrigação de apresentação quinzenal à autoridade do arguido condenado na pena de 8 anos e seis meses de prisão por tráfico de droga, cujo julgamento foi anulado pelo STJ e que tem um filho de 9 anos, cujo pai faleceu, e se mostra ter cumprido todas as obrigações processuais, após a sua soltura, tendo comparecido em julgamento. | ||