Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002714 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199302240064301 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4268/912 | ||
| Data: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | Tendo sido estipulado no contrato de arrendamento comercial que o locatário não poderá efectuar no local arrendado reparações de veículos automóveis, salvo aquelas que se possam classificar de ligeiras reparações de mecânica e electricidade, improcede a acção de despejo com fundamento em desvio do fim se apenas se provou que o inquilino, no locado, só leva a cabo a montagem e desmontagem de peças e que todos os trabalhos de maior envergadura são feitos por terceiros, por subcontrato, fora do arrendado. | ||