Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064301
Nº Convencional: JTRL00002714
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199302240064301
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA.
Processo no Tribunal Recurso: 4268/912
Data: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: Tendo sido estipulado no contrato de arrendamento comercial que o locatário não poderá efectuar no local arrendado reparações de veículos automóveis, salvo aquelas que se possam classificar de ligeiras reparações de mecânica e electricidade, improcede a acção de despejo com fundamento em desvio do fim se apenas se provou que o inquilino, no locado, só leva a cabo a montagem e desmontagem de peças e que todos os trabalhos de maior envergadura são feitos por terceiros, por subcontrato, fora do arrendado.