Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013296 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO COMPROPRIEDADE RÉPLICA CASO JULGADO CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA | ||
| Nº do Documento: | RL199311300012591 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4417/872 | ||
| Data: | 11/08/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART351 A ART487 ART498 ART502 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção em que os autores pretendem fazer valer os direitos de fruição da coisa, que lhes advém do facto de serem seus comproprietários, contra os reús que de momento detêm o seu gozo integral, tem outro comproprietário um interesse igual e paralelo ao dos autores para requerer a sua intervenção principal, porque a relação material controvertida também lhe respeita por ser contitular do direito de propriedade que fundamenta o pedido. II - Não se verifica a excepção de caso julgado quando numa acção se pede que se verifique a nulidade de um contrato de arrendamento que foi efectivamente celebrado através da execução específica da sua promessa e na outra se pede que se declare que esse contrato não existia, pois que os pedidos são diversos. III - Por outro lado, aí, ainda são distintas as causas de pedir, pois naquela acção alegou-se que nunca fora celebrado qualquer contrato de arrendamento e nesta acção invoca-se a inoponibilidade aos autores do arrendamento objecto da dita execução especifica. IV - Dizendo os autores que os réus ocupavam um seu andar ilicitamente, e sustentando os réus que são titulares de um arrendamento, aí estes defendem-se por excepção, sendo lícito aos autores replicar (artigo 502, n. 1, CPC). | ||