Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018841
Nº Convencional: JTRL00000151
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: RP199206230018841
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 39/80-2
Data: 04/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART13.
DL 201/75 DE 1975/04/15.
DL 385/88 DE 1988/10/25.
Sumário: O arrendatário rural e o parceiro cultivador não gozam de direito de preferência na compra das quotas dos comproprietários do prédio por si cultivado.