Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019600 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199102260012165 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART33 ART142. | ||
| Sumário: | I - A Ré age legítima defesa alheia o arguido que a pedido do filho - que estava a ser agarrado pela assistente e marído dos quais não se conseguia libertar - acorre em auxílio dele e tenta primeiramente, dissuadir oralmente a assistente de se agarrar ao filho. Como não o conseguisse desse modo, deu com o cabo de uma forquilha que tinha em seu poder como mero instrumento de trabalho, nas costas da assistente de modo leve. E, como ela persistisse em não libertar o filho, vibrou-lhe uma segunda pancada com mais força, só assim conseguindo que a assistente largasse o filho. II - Em virtude desta actuação a assistente sofreu lesões que determinassem 10 dias de doença. III - Houve necessidade concreta da defesa para suspender a agressão à liberdade do filho do arguido, tendo este usado o meio menos prejudicial daqueles que eram possíveis e estavam ao seu alcance; agindo sempre com a única intenção de libertar o filho das mãos da assistente e do marido. IV - Houve moderação, temperança e racionalidade da defesa. | ||