Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012165
Nº Convencional: JTRL00019600
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199102260012165
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART32 ART33 ART142.
Sumário: I - A Ré age legítima defesa alheia o arguido que a pedido do filho - que estava a ser agarrado pela assistente e marído dos quais não se conseguia libertar - acorre em auxílio dele e tenta primeiramente, dissuadir oralmente a assistente de se agarrar ao filho.
Como não o conseguisse desse modo, deu com o cabo de uma forquilha que tinha em seu poder como mero instrumento de trabalho, nas costas da assistente de modo leve.
E, como ela persistisse em não libertar o filho, vibrou-lhe uma segunda pancada com mais força, só assim conseguindo que a assistente largasse o filho.
II - Em virtude desta actuação a assistente sofreu lesões que determinassem 10 dias de doença.
III - Houve necessidade concreta da defesa para suspender a agressão à liberdade do filho do arguido, tendo este usado o meio menos prejudicial daqueles que eram possíveis e estavam ao seu alcance; agindo sempre com a única intenção de libertar o filho das mãos da assistente e do marido.
IV - Houve moderação, temperança e racionalidade da defesa.