Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054932
Nº Convencional: JTRL00021664
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199511090054932
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG154. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG445.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612 ART616 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG448.
Sumário: I - Na impugnação pauliana os bens não têm que sair do património do obrigado à restituição uma vez que aquela só implica a ineficácia do acto impugnado em relação ao credor impugnante.
II - Não pode considerar-se provado, sem mais, a alegação de que o arrendamento impugnado retire ou diminua o valor venal de mercado da "fracção" arrendada.
III - Embora tal seja de admitir, em princípio, não pode excluir-se a possibilidade de se fazer prova em contrário.