Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021664 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199511090054932 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG154. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG445. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612 ART616 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG448. | ||
| Sumário: | I - Na impugnação pauliana os bens não têm que sair do património do obrigado à restituição uma vez que aquela só implica a ineficácia do acto impugnado em relação ao credor impugnante. II - Não pode considerar-se provado, sem mais, a alegação de que o arrendamento impugnado retire ou diminua o valor venal de mercado da "fracção" arrendada. III - Embora tal seja de admitir, em princípio, não pode excluir-se a possibilidade de se fazer prova em contrário. | ||