Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004046
Nº Convencional: JTRL00023157
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199507130004046
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART516 ART533 ART534 ART1205 ART1206.
Sumário: I - Conta bancária colectiva é aquela que, tendo mais do que um titular, pode ser movimentada por qualquer deles isoladamente, a débito ou a crédito.
II - Na solidariedade entre credores, tal como sucede na solidariedade passiva, presume-se que todos os contitulares comparticipam em partes iguais no objecto da obrigação a não ser que da relação jurídica existente resulte que as suas partes são diferentes ou que só um deles deva suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito.