Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023157 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130004046 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART516 ART533 ART534 ART1205 ART1206. | ||
| Sumário: | I - Conta bancária colectiva é aquela que, tendo mais do que um titular, pode ser movimentada por qualquer deles isoladamente, a débito ou a crédito. II - Na solidariedade entre credores, tal como sucede na solidariedade passiva, presume-se que todos os contitulares comparticipam em partes iguais no objecto da obrigação a não ser que da relação jurídica existente resulte que as suas partes são diferentes ou que só um deles deva suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito. | ||