Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019290 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA ACUSAÇÃO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412060079465 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART167 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O objecto do processo é delimitado pelos factos constantes da acusação não sendo vinculativa para o juiz do julgamento a qualificação jurídica atribuída na pronúncia. II - O atestado médico do qual consta que o assistente esteve impossibilitado de sair de casa no dia da diligência serve de meio de justificação da falta. | ||