Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079465
Nº Convencional: JTRL00019290
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199412060079465
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART167 N1 A.
Sumário: I - O objecto do processo é delimitado pelos factos constantes da acusação não sendo vinculativa para o juiz do julgamento a qualificação jurídica atribuída na pronúncia.
II - O atestado médico do qual consta que o assistente esteve impossibilitado de sair de casa no dia da diligência serve de meio de justificação da falta.