Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114596
Nº Convencional: JTRL00044165
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL2002071100114596
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 ART503.
Sumário: 1 - Na situação em que um dos cônjuges é titular do veículo licenciado para o transporte de passageiros na praça e o outro conduz o mesmo veículo, não se configura uma relação de subordinação ou de dependência do comissário para com o comitente.
2 - É que o vinculo matrimonial não comporta uma relação de dependência entre os cônjuges própria da comissão, que pressupõe que o comitente dê ordens ou instruções ao comissário, seu subordinado.
3 - Não tendo havido prova sobre a culpa efectiva dos condutores dos veículos intervenientes, tem de afastar-se a culpa presumida do condutor do veículo da autora por se não verificar uma situação de condução por conta de outrem, ou seja, uma relação de comissão nos termos do artigo 500º nº1 CCIV.
Decisão Texto Integral: